Transporte de Cargas

A proteção que você precisa para o transporte de cargas

Além de garantir que tudo chegue ao destino em perfeitas condições, um seguro para transporte de cargas garante o ressarcimento dos imprevistos que podem acontecer, seja por operações terrestres, aéreas ou aquaviárias. Além das coberturas, com o Seguro para Cargas, você conta com serviços exclusivos da Porto.

Serviços

Serviços com os quais você pode contar
 

Gerenciamento de riscos

Saiba mais sobre gerenciamento de riscos, equipamentos de rastreamento e empresas de cadastro e liberação, consulte o arquivo abaixo:

Averbação eletrônica

Facilidade de comunicação para fazer os avisos de embarque de maneira prática com envio de dados pela internet.

Assistência à carga

Cobertura adicional para limpeza de pista, contenção e remoção da carga, em caso de acidente rodoviário.

Coberturas

Com coberturas básicas e adicionais, você garante a proteção ideal para o seu veículo, do seu jeito.

Dúvidas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre o Seguro para Cargas

Para contratar, basta acessar a página do seguro de carga de sua escolha, clicar no botão Solicite uma proposta e preencher o formulário.

O Seguro Transportes pode ser contratado tanto por donos de mercadorias a serem transportadas, para cobrir danos à carga, quanto por empresas transportadoras, para garantir segurança no transporte de cargas de terceiros sob sua responsabilidade.

Temos 6 opções, veja qual delas atende às suas necessidades:

  • Transporte Embarcador
  • Transportes Mais Simples
  • Transporte Internacional
  • Seguro RCTR-C e RCF-DC
  • RC Ambiental Transportes
  • Transportes Embarcador Programável

Com a contratação do Transportes Mais Simples, sua empresa não precisa fazer a comunicação de embarques de mercadorias (averbação).

As taxas são aplicadas de acordo com o segmento das suas mercadorias, tornando o seguro mais acessível e fácil de contratar.

O Seguro Transporte Internacional pode ser contratado por Importadores, exportadores, trading e despachantes aduaneiros.

Pode, sim. Temos os seguros de transporte nacional e internacional (proprietário da mercadoria), pessoa jurídica ou pessoa física (somente em casos de mudanças). Dependendo da operação o pagamento pode ser feito por boleto ou débito em conta.

 

Para contratar o Seguro para Cargas, você precisa preencher o formulário de proposta, clicando no botão Solicite uma proposta, disponível nesta página.

Pode-se contratar para Transporte Nacional (viagens em território nacional) e Internacional (Importação e Exportação), e é denominado seguro avulso ou específico.

Seguro a averbar é uma apólice com vigência anual ou semestral, onde o segurado necessita fazer a comunicação do embarque conforme prazo estipulado na apólice.

É a comunicação do embarque a seguradora, com dados da viagem, que constarão no documento fiscal (nota fiscal ou conhecimento de transporte rodoviário).

Não, o seguro deverá ser contratado através do corretor de seguros. Ele encaminhará um questionário com os dados para analise da contratação do seguro.