O seguro possui coberturas para pagamento de aluguel, encargos mensais da locação (IPTU, condomínio, água, luz, gás), danos ao imóvel, pintura, além de serviços emergenciais de reparos ao estabelecimento.
Escolha a melhor opção para o seu negócio
Solução para empresas que buscam agilidade e vantagens na hora de locar um imóvel.
Seguro feito para contribuir com a expansão de novos negócios.
O Seguro Fiança Locatícia Comercial também foi pensado para oferecer mais praticidade e garantias a empresas que desejam disponibilizar um imóvel para locação e para imobiliárias que buscam outras formas de atender os clientes, priorizando a segurança na locação.
Além de muita proteção, os proprietários ainda contam com vantagens exclusivas
As imobiliárias também têm vantagens especiais
Tire suas dúvidas sobre o Seguro Fiança Locatícia Comercial
O Seguro Fiança Locatícia Comercial funciona como uma garantia nos contratos de locação de imóveis, dispensando a necessidade de fiador ou caução.
Esse tipo de seguro é previsto em lei e, além de oferecer mais segurança aos proprietários e inquilinos, tende a agilizar o processo de aprovação do cadastro para o aluguel do imóvel.
O seguro é pago pelo inquilino e possui diversas coberturas que garantem, por exemplo, o pagamento de aluguéis ao proprietário em caso de inadimplência. Quer mais detalhes?
Acesse as Condições Gerais e confira as Cláusulas e Serviços do Seguro Aluguel.
As garantias variam de acordo com o contrato estabelecido para o seguro fiança. Quem define as cláusulas e coberturas do seguro é, geralmente, o proprietário do imóvel junto à imobiliária. A garantia básica do seguro fiança compreende o pagamento do aluguel em casos de inadimplência por parte do inquilino, mas existem outras garantias ou coberturas que podem ser adicionadas ao contrato.
O inquilino pode realizar o pagamento em até 60x sem juros, no cartão de crédito, ou, em até 12x, no boleto.
Esta modalidade é destinada a empresas constituídas há mais de 2 anos. E para que possamos fazer a análise cadastral, precisamos dos documentos abaixo:
– Documentos pessoais (CPF, RG, CNH) ou documento de classe de empresários, sócios e ou acionistas;
– Imposto de Renda Pessoa Física completo (incluindo o protocolo de entrega);
– Declaração de empresário (se for empresa individual);
– Contrato de constituição e última alteração contratual (se for empresa Ltda.);
– Ata de constituição e ata da última eleição de diretoria (se for empresa S/A).
Documentação cadastral da empresa, conforme tributação da empresa
Empresa optante pelo lucro real:
– Balanço completo dos 2 últimos exercícios extraído da ECD (Escrituração Contábil Digital) com a página de protocolo (ativo, passivo e demonstração do resultado do exercício);
– Balancete completo do exercício vigente com ativo, passivo e DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) acumulado e conciliado, assinado pelo contador e representante legal.
Empresa optante pelo lucro presumido
– ECF (Escrituração Contábil Fiscal) dos 2 últimos exercícios, na íntegra;
– DARFs de Cofins (2172) dos últimos 6 meses, com os comprovantes de pagamento;
– EFD contribuições (Escrituração Fiscal Digital) – SPED – página de protocolo e página de consolidação das operações por CST (resumos das receitas) dos últimos 6 meses, se a empresa recolhe na fonte ou isenção tributária.
Empresa optante pelo Simples Nacional / SIMEI (Micro Empreendedor)
– Guias das PGDAS-D do Simples Nacional, referente aos 6 últimos meses, com autenticação de pagamento;
– Última declaração da PGDAS-D, na íntegra, protocolo e declaração) ou último extrato do Simples Nacional extraído do sistema de cálculo.
Documentação cadastral e financeira para empresas sem fins lucrativos (ONGs, Igrejas, Associações, Fundações, Sindicatos, Condomínios etc.)
– Estatuto social e ata da última eleição de diretoria;
– Balanços completos dos 2 últimos exercícios com ativo, passivo e DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), acumulado, conciliado e assinado pelo contador e representante legal da empresa;
– Balancete completo do exercício vigente com ativo, passivo e DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), acumulado, conciliado e assinado pelo contador e representante legal da empresa.
Qualquer pessoa física que pretenda alugar um imóvel e tenha meios de comprovar seus rendimentos poderá enviar sua documentação para análise da Porto por meio de um corretor.
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